segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Recurso Repetitivo no STJ

Entrou em vigor no dia 08 de agosto de 2008 a Lei 11.672/2008, que impede o ajuizamento de recursos especiais repetitivos no STJ.

O STJ acredita que a lei ajudará a desafogar o tribunal e impedir a chegada de milhares de recursos sobre questões já pacificadas. Ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil, a norma permite ao presidente do STJ barrar os recursos com teses idênticas. Caso a questão discutida seja inédita, ele poderá ainda admitir um ou mais caso para análise do STJ enquanto os outros processos ficam em suspenso.

A Resolução 8 do STJ que define os procedimentos para a aplicação da lei supracitada determina que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário