O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos, considerou ilegal o artigo 38, XI da Resolução nº 15/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que prevê o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo daquele tribunal. Durante o julgamento do PCA 0002989-91.2009.2.00.0000, na 98ª sessão plenária, realizada nesta terça-feira (09/02), a maioria dos conselheiros avaliou que a exigência é ilegal.
Fonte: CNJ
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