O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a sessão realizada nesta terça-feira (3/8), a alteração de três dispositivos da Resolução 75 que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A primeira delas permite que os tribunais celebrem convênio ou contratem serviços de instituição especializada para a realização de todas as etapas do concurso público da magistratura. No texto original era permitida a contratação apenas na primeira etapa.
Fonte: CNJ
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