segunda-feira, 23 de julho de 2012

ADIs sobre regulamentação de TV por assinatura serão julgadas diretamente no mérito


Por decisão do relator, ministro Luiz Fux, as três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4679, 4756 e 4747) que tratam da regulamentação da TV por assinatura serão julgadas diretamente no mérito. O ministro já convocou, para o segundo semestre deste ano, audiência pública para debater o tema antes do julgamento das ações.
As ADIs questionam a Lei 12.485/2011, especialmente no ponto em que tratam da extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), da restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, da limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e da obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido Democratas (ADI 4679), pela Associação NEOTV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).
De acordo com o ministro Fux, a relevância da matéria abordada nas ações e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica justificam o rito abreviado para a análise do caso, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Com a adoção dessa medida, o pedido de liminar solicitado pelas autoras das ações não será analisado, uma vez que o julgamento será em definitivo, no mérito. O ministro abriu prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Audiência pública
A audiência pública, conforme o relator, servirá para ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura. Ele salientou que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal.
Inscrições
Os interessados em participar da audiência pública podem encaminhar os requerimentos exclusivamente para o endereço de e-mail tvporassinatura@stf.jus.br até as 20 horas do dia 31 de agosto de 2012. A audiência será realizada em data a ser definida.
Fonte: STF

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