quarta-feira, 27 de março de 2013

Súmula regula contribuições para Sesc e Senac por prestadores de serviço


Empresas prestadoras de serviços devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de número 499. A nova súmula faz ainda uma ressalva em seu texto: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.” 

Há vários precedentes para o novo resumo legal, como o Recurso Especial (REsp) 1.255.433, relatado pelo ministro Mauro Campbell. No processo, foi decidido que empresas prestadoras de serviços de educação devem contribuir com as entidades. O ministro ressaltou que, na estrutura sindical brasileira, toda atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estabelecimento comercial

Como a Confederação Nacional de Educação e Cultura não está nesta lista, ela se enquadra na Confederação Nacional do Comércio, tendo em vista a noção ampla de comércio ou de estabelecimento comercial. “Os empregados das empresas prestadoras de serviços não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (Sesc e Senac) quando inexistente entidade específica a amparar a categoria profissional a que pertencem”, observou Campbell. Esse processo seguiu a sistemática do recurso repetitivo e sua decisão pode ser aplicada em todos as outras ações de igual teor.

Outro precedente foi o REsp 895.878, da ministra Eliana Calmon. Dessa vez, uma empresa de serviços telefônicos contestou o pagamento da contribuição. A ministra apontou que a empresa era registrada como sociedade comercial e que os contribuintes do Sesc e Senac englobam estabelecimentos comerciais. “Empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa”, destacou.

Hospitais

Já no REsp 719.146, relatado pelo ministro aposentado José Delgado, foi um hospital que contestou a contribuição. A empresa de saúde alegou que ela não se enquadraria nos requisitos legais para contribuir com as entidades. Porém, o ministro observou que prestadores de serviços médico-hospitalares estão dentro da classificação da Confederação Nacional de Comércio como estabelecimentos comerciais.

Além da CLT, outros dispositivos legais serviram de base legal para a Súmula 499. Entre eles estão o artigo 240 da Constituição Federal, que autoriza contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários e o artigo 966 do Código Civil, que define as atividades de empresário. 

Fonte: STJ

Delegado da PF pede mais empenho de magistrados no combate à impunidade



Em palestra proferida no curso Iniciação Funcional de Magistrados, o delegado Josélio Azevedo de Souza, do Serviço de Repressão a Desvios Públicos do Departamento da Polícia Federal (PF), pediu uma atuação mais firme da magistratura para diminuir a impunidade nos casos de corrupção no Brasil.

Azevedo falou aos 20 juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que participam da qualificação promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

De acordo com Azevedo, cerca de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro são dragados pela corrupção. Para ele, a sensação de impunidade é grande incentivadora da prática de crimes contra o erário – além da precariedade dos instrumentos de controle, o controle social incipiente por parte da população e a baixa qualificação dos quadros que lidam diretamente com a fiscalização.

“Nosso maior problema é que o corrupto e o corruptor sentem que não serão punidos. Nós da Polícia Federal trabalhamos investigando e produzindo provas materiais, o que é uma atividade bastante complexa. Mas não podemos ser protagonistas nesse processo. Quem é protagonista é o Judiciário, que tem o poder para condenar”, afirmou o delegado.

Josélio Azevedo disse que “o Judiciário não é parte do problema da corrupção, mas certamente é parte da solução”. O delegado informou aos jovens magistrados brasilienses que a PF, apesar de ter um efetivo aquém do necessário para cumprir suas atribuições constitucionais, se coloca à disposição da magistratura para prestar esclarecimentos de cunho técnico e também para apresentar uma visão mais apurada sobre a realidade das atividades ilícitas.

Tráfico de drogas 
Ao tratar da realidade local, o delegado disse que o DF enfrenta “os desafios inerentes às grandes cidades do país”. Azevedo apontou o tráfico de drogas como uma das mazelas mais graves da região – a incidência maior, segundo ele, é nas cidades de Ceilândia, Taguatinga, Paranoá, Varjão e Riacho Fundo. “Esse não é só um problema do Rio e de São Paulo. Existem locais no DF em que a polícia não entra”, disse.

O delegado também sugeriu a parceria da PF com o Judiciário local para aumentar a efetividade do combate às drogas. “Sempre que necessário, chamem a Polícia Federal para respaldar as decisões dos senhores”, declarou aos juízes. O curso Iniciação Funcional de Magistrados prossegue até o próximo dia 22, na sede da Enfam, em Brasília.

Fonte: STJ

Precatórios, uma história marcada por suor, lágrimas e paciência



Brasília Assumida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a luta em defesa da eficácia das decisões judiciais e da garantia do pagamento dos créditos ao cidadão que litigou com o poder público e teve seus créditos reconhecidos pela Justiça, conhecidos como precatórios, finalmente chegou ao fim na quinta-feira (14) passada com um histórico de muito sacrifício para quem a acompanhou de perto.
Com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade da Emenda 62/2009, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 ajuizada pela OAB, a entidade celebra o coroamento do amplo movimento encampado contra o eterno calote no pagamento dessas dívidas campanha que levou a entidade a marchar pelas ruas do país e registrou a perda de vidas de milhares de cidadãos sem que antes pudessem ver a quitação de sues créditos.
A luta da OAB em prol do pagamento dessas dívidas é antiga. Começou anos antes da Emenda 62, quando centenas de cidadãos e entidades representativas da sociedade civil procuraram a OAB para reclamar da morosidade no pagamento de créditos que, apesar de já reconhecidos em sentenças judiciais, não passavam de eternas promessas de pagamento.
Em 2009, a estimativa era de que o valor total dos precatórios ultrapassava a R$ 100 bilhões em todo o Brasil. O município de São Paulo devia, sozinho, R$ 14 bilhões em precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul somava, naquela mesma época, um passivo de mais de R$ 8 bilhões, e o Distrito Federal, apesar de pequeno geograficamente, registrava uma dívida de R$ 3 bilhões. Essse rombo nos precatórios não só desprestigiava a segurança jurídica, uma vez que decisões judiciais condenando o poder público a pagar suas dívidas simplesmente não eram respeitadas, mas também fez com que milhares de cidadãos morressem sem nunca terem recebido um centavo de seu crédito.
As pacientes tricoteiras
A descrença e a eterna espera pelo recebimento dos precatórios deu origem, no Rio Grande do Sul, ao Movimento das Tricoteiras dos Precatórios. O grupo de idosas mulheres gaúchas chamou a atenção do País por se reunir semanalmente, desde 2006, diante do Palácio Piratini, sede do governo local, para tricotar uma manta que chegou aos 200 metros. O protesto silencioso tinha grande significado: mostrar a paciência infinita que credores de precatórios deveriam ter para receber, um dia, seus direitos.
O gigantesco tricô foi entregue à OAB Nacional na Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, organizada pela entidade no dia 6 de maio de 2009, e ao então presidente da Câmara dos Deputados e atual vice-presidente da República, Michel Temer. O tricô entregue à OAB e Temer foi apenas uma parte da longa tira de lã que simboliza as décadas em que as viúvas e credoras já aguardavam pelo pagamento das dívidas.
Integrantes desse grupo morreram tragicamente no acidente com o vôo 3054 da TAM, que se chocou contra um depósito de cargas nas proximidades da cabeceira da pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. As tricoteiras saíram de Porto Alegre em direção à capital paulista a convite da OAB para participar do Movimento Nacional contra o Calote Público, quando houve o acidente fatal.
A marcha
No dia 6 de maio de 2009, cerca de 4 mil pessoas, entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, representantes de entidades da sociedade civil e caras-pintadas do movimento estudantil, participaram de uma passeata organizada pela OAB denominada Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário.
O movimento repudiou o teor da Proposta de Emenda à Constituição 12/06 (de número 351/09 na Câmara), que, já aprovada no Senado, instituía o mecanismo do leilão dos precatórios com grande deságio e beneficiava Estados e municípios que não cumpriam com as decisões judiciais em seu desfavor.
Apoiada por 170 entidades e empunhando faixas com críticas à PEC 12 e à não quitação dos precatórios, a marcha percorreu em silêncio, sob um sol escaldante, os três quilômetros entre a sede do Conselho Federal da OAB e o Congresso Nacional, passando pela Esplanada dos Ministérios.
Os participantes criticaram com veemência o senador Renan Calheiros (PMDB) e o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, considerados os criadores da Proposta de Emenda Constitucional 62, que desde então foi batizada "PEC do Calote". Ao final da passeata, os signatários do manifesto e a Presidência da OAB entregaram a Michel Temer, na rampa do Congresso Nacional, reivindicações contra a aprovação da PEC no Congresso.
Até mesmo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) examinou casos envolvendo a inadimplência no pagamento de precatórios por entes públicos no Brasil. O argumento principal para que essas matérias chegassem à Comissão é o fato de ter ocorrido o esgotamento de todos os recursos de jurisdição brasileira sem que os pagamentos tivessem ocorrido, princípio base para o acionamento dos órgãos jurisdicionais internacionais.
A Emenda 62/2009
O cenário piorou em 9 de dezembro de 2009 quando, apesar das várias tentativas e manifestações de resistência da OAB junto ao Congresso Nacional, foi promulgada a Emenda 62/2009, que já nascia torta, para atender exclusivamente aos interesses do poder público.
A Emenda impôs significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal(acrescentando o artigo 97 ao ADCT), passando a ferir gravemente a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a instituir um leilão com enorme deságio para o dono do crédito e a prever que a amortização dos débitos judiciais se desse em até 15 anos.
Além disso, fixou limites absurdamente baixos para o pagamento das dívidas: de 2% da receita corrente líquida para Estados das Regiões Sul e Sudeste e de 1,5% para Estados das demais regiões.
Em 15 de dezembro de 2009, insurgindo-se contra o que chamou de calote dos precatórios, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 4357, por considerar a Emenda 62 um dos maiores ataques ao Estado Democrático de Direito desde o fim da ditadura militar.
O julgamento
O ministro Ayres Britto votou, no dia 6 de outubro de 2011, pela derrubada da Emenda 62, por considerar que esta afrontava cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O julgamento foi suspenso naquela data após pedido de vista do ministro Luiz Fux e retomado somente em 07 de março de 2013, depois que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, requereu a preferência no exame da matéria.
No dia 7 de março, Fux acolheu a ação da OAB no ponto que trata da compensação de créditos, considerando inconstitucional exigir que um credor, para receber o que lhe é devido a título de precatórios, não tenha nenhuma dívida de tributos pendente com o poder público. Na sessão do último dia 13, o Plenário considerou parcialmente procedente a Adin nos pontos que tratavam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
Finalmente, na noite de quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, acompanhando o voto do relator Ayres Britto e o voto vista do ministro Fux, concluiu o julgamento para declarar inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que instituiu regras gerais de pagamento, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criou o instituiu o parcelamento do pagamento dos precatórios por até 15 anos. O Plenário concluiu que o artigo 97 afrontou cláusulas pétreas da Constituição, como a garantia do acesso à Justiça, a independênciaentre os poderes e a preoteção à coisa julgada.
Fonte: JusBrasil

OAB saúda decisão do STF sobre PEC do calote



Decorridos exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária, quanto às regras de compensação de créditos, e também sobre aimpossibilidade do parcelamento da dívida em 15 anos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer procedente a ação movida pela OAB contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como "PEC do calote" dos precatórios, foi recebida com satisfação pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. Para o dirigente, a decisão atenua os efeitos do maior calote público-financeiro já oficializado no País.
"A importância do resultado do julgamento da Emenda Constitucional 62 vai muito além dos benefícios que poderá significar para o melhor funcionamento da Justiça e do trabalho da advocacia, por que diz respeito diretamente à economia, impedindo que as dívidas estaduais judiciais fiquem cada vez mais impagáveis", salientou Bertoluci.
O dirigente ressaltou ainda a importância da participação da OAB nesta vitória. "Entre tantas atuações da entidade pela causa dos precatórios, a última e mais recente, foi a visita do presidente e do vice-presidente nacional, Marcus Vinicius e Claudio Lamachia, ao relator da Adin 4668, ministro Dias Toffoli, a quem requereram urgência no julgamento da questão no STF no último dia 07 de fevereiro."
Decorridos exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária, quanto às regras de compensação de créditos, e também sobre a impossibilidade do parcelamento da dívida em 15 anos.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão, destacando a importância dela para o RS. "O pagamento de precatórios no Rio Grande do Sul chegou ao extremo do intolerável, quando o Projeto de Lei do Governo do Estado reduziu o pagamento das RPVs. A medida compromete o trabalho do advogado, que na condição de representante postulatório do credor, muitas vezes leva a culpa pelas dificuldades existentes na Justiça, mas também por que ofende princípios constitucionais que asseguram o exercício da cidadania", declarou Lamachia, que acompanhou a sessão juntamente com o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado.
Para Marcus Vinicius "o êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público". E acrescentou: "Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público". Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios.
Precatórios no Rio Grande do Sul
Conforme o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RS, Felipe Néri Dresch da Silveira, a situação dos precatórios no Rio Grande do Sul é dramática. O Estado é o quarto maior devedor de precatórios do país, com um passivo próximo a R$ 9 bilhões. A alteração da sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor reduziu ainda mais o pagamento dos débitos judiciais e, por consequência, gerou o aumento da dívida judicial do Rio Grande do Sul.
"A decisão do STF é importante, especialmente por que demonstra que o Supremo reassumiu seu papel efetivo e estabeleceu o caminho para que seja solucionado este grave problema. Além disso, comprova que os direitos constitucionais do cidadão, que são preponderantes e estão à frente das questões econômicas, devem ser respeitados. São as questões econômicas que devem se adequar aos direitos dos cidadãos", enfatizou Dresch.
Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB.
Fonte: JusBrasil


Juízes classistas que atuaram entre 1992 e 1998 têm direito ao auxílio-moradia, entende STF


Ao prover parcialmente o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, da Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os juízes classistas aposentados que estiveram na ativa no período entre 1992 e 1998 fazem jus ao auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) anteriormente à Lei 9.655/98. Essa norma passou a dar tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas.
O caso
O TST negou aos classistas aposentados anteriormente à Lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na Ação Originária (AO) 630 e estendida a toda a magistratura por meio da Resolução 159, de fevereiro de 2000, do STF. Na AO 630, o ministro Nelson Jobim (aposentado) concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.
A entidade representativa dos juízes classistas do trabalho aposentados alegava, no RMS, que o artigo 7º da Lei 6.903/81 assegurara o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Também segundo ela, a modificação da Lei 9.528/97, que transferiu os classistas para o Regime Geral da Previdência, não repercutiu na situação dos que já estavam aposentados na época em que foi implementada a lei.
Parcial provimento
A matéria voltou para análise do Plenário do Supremo com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Marco Aurélio em dezembro de 2011, no sentido de dar parcial provimento ao recurso. Embora Toffoli já tivesse proferido seu voto quando iniciado o julgamento do RMS em fevereiro de 2011, na sessão de 7 de dezembro daquele mesmo ano, ele decidiu avaliar melhor o caso e pediu vista dos autos. 
“Entendo que aos magistrados classistas aposentados pelas regras da Lei 6.903/81 assiste o direito de perceber os reflexos do auxílio-moradia na parcela autônoma de equivalência incidente sobre proventos e pensões”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Em fevereiro de 2011, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, acompanharam o voto do relator.
Entretanto, a maioria dos votos seguiu a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio. À luz da legislação então vigente, ele entendeu que os juízes classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência no período anterior à Lei 9.655/1998. Votaram pelo parcial provimento do recurso os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. 
Fonte: STF

Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.
O caso
O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.
O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.
Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.
Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).
Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.
A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.
Fonte: STF

Enfam e CNJ assinam parceria para capacitar juízes em ações de improbidade



Levar a julgamento todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas até o final de 2011 e, assim, acabar com a impunidade daqueles que praticam ilícitos contra a administração pública. Esse é o objetivo do projeto de cooperação assinado nesta terça-feira (19) pela ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), e pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A cooperação acordada por Eliana Calmon e Joaquim Barbosa estabelece programa de trabalho que dará origem a um curso de capacitação em ações de improbidade administrativa – posteriormente serão contempladas as ações penais por crimes contra a administração pública – destinado a magistrados que atuam em primeiro e segundo grau.

A parceria entre a Enfam e o CNJ visa ao cumprimento da meta 18 estabelecida no VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro último em Aracaju com a participação de dirigentes dos 91 tribunais do país.

Segundo dados preliminares do CNJ informados pela ministra Calmon, existe um passivo de pelo menos 17 mil ações de improbidade administrativa, distribuídas até o final de 2011, ainda não julgadas. No caso das ações penais o dado é ainda mais preocupante: são 232 mil aguardando julgamento. Esses números tendem a ser ainda maiores, pois apenas dez dos 32 tribunais federais e estaduais vinculados à Enfam informaram suas pendências.

Eliana Calmon, que retornou ao CNJ pela primeira vez desde que deixou o cargo de corregedora nacional de Justiça, em setembro de 2012, espera que o apoio da Enfam na capacitação dos magistrados leve à otimização e à celeridade nos julgamentos. “Esse curso é uma necessidade em função da dificuldade dos magistrados em julgar essas ações de improbidade”, afirmou.

Mais segurança

De acordo com a ministra, uma das dificuldades no julgamento das ações de improbidade reside no fato de envolverem pessoas com grande influência política. “O objetivo do curso é justamente dar maior conhecimento e segurança aos magistrados, pois eles perceberão que não estão sozinhos e que existe toda uma rede para apoiá-los”, avaliou.

Já o ministro Joaquim Barbosa disse que o cumprimento da meta 18 é prioridade na sua gestão e que a parceria com a Enfam visa à conjunção de esforços para “construir um Judiciário livre e melhor”. Para o ministro, “a improbidade é uma nódoa que corrompe o direito, mancha as instituições e compromete as relações políticas”.

Joaquim Barbosa ressaltou que deve ser trabalho diuturno do CNJ fazer com que o Judiciário cumpra a meta de julgar todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 31 de dezembro de 2011. “O tempo de escamotear a improbidade sob o argumento de a legislação ser frágil já passou”, disse.

Capacitação teórica e prática

Apesar de a cooperação com o CNJ ter sido formalizada somente agora, a Enfam já vem trabalhando há mais de um mês na formatação do curso de capacitação em ações de improbidade administrativa. Quatro turmas serão oferecidas – duas em abril e duas em maio –e a expectativa é que pelo menos 800 magistrados sejam qualificados.

O curso foi desenvolvido por um grupo de magistrados especialistas em direito público e processo civil, comandado pelo juiz auxiliar da Enfam Ricardo Chimenti. Participaram da empreitada a juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; o juiz Marcos de Lima Porta, do Tribunal de Justiça de São Paulo; o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, também TJSP, e o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas.

O curso de aperfeiçoamento em ações de improbidade administrativa será dividido em duas fases. Uma teórica, ministrada pela internet, promoverá a interação entre os alunos e os magistrados tutores. Esse segmento começa a ser oferecido no dia 24 de abril e será composto por quatro módulos. A outra fase será prática e presencial, com a realização de oficinas de trabalho nas quais serão analisados processos reais.

Os habilitados na parte teórica serão encaminhados para as oficinas práticas. O corpo discente do curso será composto, prioritariamente, por juízes de comarcas cujas pendências no julgamento de ações de improbidade sejam maiores. A Enfam espera que cada um dos magistrados capacitados atue como multiplicador desse conhecimento para os seus pares. “Queremos multiplicar os juízes aptos a julgar com mais segurança esse tipo de ação”, avaliou Eliana Calmon.

Condenações

As autoridades condenadas nas ações por improbidade administrativa, além de ressarcir o erário, podem ser obrigadas a pagar pesadas multas e também podem ter seus direitos políticos suspensos, inclusive para os efeitos da Lei da Ficha Limpa. 

Fonte: STJ

Em liminar, ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos da nova lei dos royalties


Em decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destaca que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente.
Segundo a ministra, a extraordinária urgência demandada para o exame da cautelar foi enfatizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro que incluiu na petição “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.
“A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, afirma a ministra na decisão liminar.
A relatora ressaltou que a relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial da ação, a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios, que experimentam situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais "impuseram-me o deferimento imediato da medida cautelar requerida".
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o quadro de urgência não permitiu que se aguardasse mais alguns dias para decisão pelo Plenário do STF, em face das datas exíguas para cálculos e pagamentos dos valores.
Em caráter liminar, a ministra destaca a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo autor do ação, uma vez que “põem no centro da discussão processual a eficácia do princípio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”. A relatora ressalta que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição brasileira define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
“O direito das entidades federadas, estados e municípios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condição territorial e dos ônus que têm de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situação, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela exploração. Daí a garantia constitucional de que participam no resultado ou compensam-se pela exploração de petróleo ou gás natural”, afirma.
A medida cautelar – a ser referendada pelo Plenário da Corte – suspende os efeitos dos artigo 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei  12.734/2012, até o julgamento final da ADI 4917.
Fonte: STF

Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito



Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

“Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil”, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito”, completa o magistrado.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, inclusive do STJ, para solução de casos em diversos ramos do direito.

A partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a boa-fé foi consagrada no sistema de direito privado brasileiro como um dos princípios fundamentais das relações de consumo e como cláusula geral para controle das cláusulas abusivas.

No Código Civil de 2002 (CC/02), o princípio da boa-fé está expressamente contemplado. O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Terceira Turma, explica que “a boa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade”.

Ele alerta que não se deve confundi-la com a boa-fé subjetiva, que é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico.

Contradição 
Ao julgar um recurso especial no ano passado (REsp 1.192.678), a Terceira Turma decidiu que a assinatura irregular escaneada em uma nota promissória, aposta pelo próprio emitente, constitui “vício que não pode ser invocado por quem lhe deu causa”. O emitente sustentava que, para a validade do título, a assinatura deveria ser de próprio punho, conforme o que determina a legislação.

Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Sanseverino, aplicou o entendimento segundo o qual “a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé”. É o chamado venire contra factum proprium (exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anterior do exercente).

No caso, o próprio devedor confessou ter lançado a assinatura viciada na nota promissória. Por isso, a Turma também invocou a fórmula tu quoque, de modo a impedir que o emitente tivesse êxito mesmo agindo contra a lei e invocando-a depois em seu benefício (aquele que infringiu uma regra de conduta não pode postular que se recrimine em outrem o mesmo comportamento).

Seguro de vida

O STJ já tem jurisprudência firmada no sentido de que a seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por vários anos. Num dos casos julgados na Terceira Turma em 2011 (REsp 1.105.483), os ministros entenderam que a iniciativa ofende o princípio da boa-fé. A empresa havia proposto à consumidora, que tinha o seguro de vida havia mais de 30 anos, termos mais onerosos para a nova apólice.

Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado, concluiu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do contrato, não renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofendia os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo.

O julgamento foi ao encontro de precedente da Segunda Seção (REsp 1.073.595), relatado pela ministra Nancy Andrighi, em que os ministros definiram que, se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé objetiva.

Neste caso, a Seção estabeleceu que os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Suicídio

Em 2011, a Segunda Seção também definiu que, em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado (Ag 1.244.022).

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, mas não ficou provado que ele assinara o contrato já com a intenção de se matar e deixar a indenização para os beneficiários.

Plano de saúde 

Em outubro do ano passado, a Terceira Turma apontou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva quando o plano de saúde reajusta mensalidades em razão da morte do cônjuge titular. No caso, a viúva era pessoa de 77 anos e estava vinculada à seguradora como dependente do marido fazia mais de 25 anos (AREsp 109.387).

A seguradora apresentou novo contrato, sob novas condições e novo preço, considerado exorbitante pela idosa. A sentença, que foi restabelecida pelo STJ, considerou “evidente” que o comportamento da seguradora feriu o CDC e o postulado da boa-fé objetiva, “que impõe aos contratantes, desde o aperfeiçoamento do ajuste até sua execução, um comportamento de lealdade recíproca, de modo a que cada um deles contribua efetivamente para o atendimento das legítimas expectativas do outro, sem causar lesão ou impingir desvantagem excessiva”.

Em precedente (Ag 1.378.703), a Terceira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, se uma pessoa contribui para um seguro-saúde por longo tempo, durante toda a sua juventude, colaborando sempre para o equilíbrio da carteira, não é razoável, do ponto de vista jurídico, social e moral, que em idade avançada ela seja tratada como novo consumidor. “Tal postura é flagrantemente violadora do princípio da boa-fé objetiva, em seu sentido de proteção à confiança”, afirmou.

Defeito de fabricação

No ano passado, a Quarta Turma definiu que, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável (no caso, máquinas agrícolas) com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor), evidencia quebra da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum (REsp 984.106).

“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma
legítima e razoável, fosse mais longo”, concluiu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.

Bem de família em garantia

Contraria a boa-fé das relações negociais o livre oferecimento de imóvel, bem de família, como garantia hipotecária. Esta é a jurisprudência do STJ. Num dos precedentes, analisado em 2010, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o ato equivalia à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabe ser inexequível, esvaziando-a por completo (REsp 1.141.732).

Por isso, a Terceira Turma decidiu que o imóvel deve ser descaracterizado como bem de família e deve ser sujeitado à penhora para satisfação da dívida afiançada. No caso, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuíam e que lhes servia de residência.

Comportamento sinuoso 
O princípio da boa-fé objetiva já foi aplicado diversas vezes no STJ no âmbito processual penal. Ao julgar um habeas corpus (HC 143.414) em dezembro passado, a Sexta Turma não reconheceu a ocorrência de nulidade decorrente da utilização de prova emprestada num caso de condenação por tráfico de drogas. Isso porque a própria defesa do réu concordou com o seu aproveitamento em momento anterior.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que a relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva e invocou a proibição de comportamentos contraditórios. “Tendo em vista o primado em foco, por meio do qual à ordem jurídica repugna a ideia de comportamentos contraditórios, tendo em vista a anuência fornecida pela defesa técnica, seria inadequado, num plano mesmo de eticidade processual, a declaração da nulidade”, concluiu a ministra.

Em outro caso (HC 206.706), seguindo voto do ministro Og Fernandes, a Sexta Turma reconheceu haver comportamento contraditório do réu que solicitou com insistência um encontro com o juiz e, após ser atendido, fora das dependências do foro, alegou suspeição do magistrado em razão dessa reunião.

Mitigar o prejuízo

Outro subprincípio da boa-fé objetiva foi invocado pela Sexta Turma para negar um habeas corpus (HC 137.549) – o chamado dever de mitigar a perda (duty to mitigate the loss). No caso, o réu foi condenado a prestar serviços à comunidade, mas não compareceu ao juízo para dar início ao cumprimento, porque não foi intimado em razão de o endereço informado no boletim de ocorrência estar incorreto.

O juízo de execuções ainda tentou a intimação em endereço constante na Receita Federal e na Justiça Eleitoral, sem sucesso. Por isso, a pena foi convertida em privativa de liberdade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao analisar a questão, invocou a boa-fé objetiva. Para ela, a defensoria pública deveria ter informado ao juízo de primeiro grau o endereço correto do condenado.

“A bem do dever anexo de colaboração, que deve empolgar a lealdade entre as partes no processo, cumpriria ao paciente e sua defesa informar ao juízo o endereço, para que a execução pudesse ter o andamento regular, não se perdendo em inúteis diligências para a sua localização”, afirmou a magistrada.

Boa-fé da administração

O princípio da boa-fé permeia a Constituição e está expresso em várias leis regedoras das atividades administrativas, como a Lei de Licitação, Concessões e Permissões de Serviço Público e a do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

A doutora em direito administrativo Raquel Urbano de Carvalho alerta que, se é certo que se exige boa-fé do cidadão ao se relacionar com a administração, não há dúvida da sua indispensabilidade no tocante ao comportamento do administrador público.

E quando impõe obrigações a terceiros, “é fundamental que a administração aja com boa-fé, pondere os diferentes interesses e considere a realidade a que se destina sua atuação”. Para a doutrinadora, é direito subjetivo público de qualquer cidadão um mínimo de segurança no tocante à confiabilidade ético-social das ações dos agentes estatais.

Desistência de ações 
A julgar mandado de segurança impetrado por um policial federal (MS 13.948), a Terceira Seção decidiu que a conduta da administração atacada no processo ofendeu os princípios da confiança e da boa-fé objetiva. No caso, o ministro da Justiça exigiu a desistência de todas as ações antes de analisar os pedidos de apostilamento do policial e, posteriormente, indeferiu a pretensão ao fundamento de inexistência de provimento judicial que amparasse a nomeação.

Conforme destacou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, a atitude impôs prejuízo irrecuperável ao servidor: “Apesar da incerteza quanto ao resultado dos requerimentos, o pedido de desistência acarretou a extinção dos processos, com resolução do mérito, inclusive da demanda que lhe garantia a nomeação ao cargo, ceifando qualquer possibilidade de o impetrante ter um julgamento favorável, pois a apelação não havia, ainda, sido julgada.”

Em seu voto, o ministro ainda destacou doutrina que invoca como justificativa à proteção da boa-fé na esfera pública a impossibilidade de o estado violar a confiança que a própria presunção de legitimidade dos atos administrativos traz, agindo contra factum proprium.

Verbas a título precário

A Lei 8.112/90 prevê a reposição ao erário do pagamento feito indevidamente ao servidor público. O STJ tem decidido neste sentido, inclusive, quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva (REsp 1.263.480).

No julgamento do AREsp 144.877, a Segunda Turma determinou que um servidor público que recebeu valores indevidos, por conta de decisão judicial posteriormente cassada, devolvesse o dinheiro à Fazenda Pública.

Essa regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios como a boa-fé. Sua aplicação, por vezes, tem impedido que valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos. É o caso, por exemplo, do recebimento de verbas de boa-fé, por servidores públicos, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.

“Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integravam o patrimônio do beneficiário”, esclareceu o ministro Humberto Martins, no mesmo julgamento. 

Fonte: STJ

Plenário aprova padronização nos sistemas processuais da Justiça



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na sessão de terça-feira (19/3), proposta de Resolução Conjunta que institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, que resultará na padronização da linguagem utilizada nos sistemas de controle de processos dos dois órgãos. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Silvio Rocha, o modelo “é ferramenta essencial para possibilitar o implemento do processo judicial eletrônico em todo o País”.

“Com ele, estabelecer-se-ão padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração da justiça”, diz o relator em seu voto. A minuta de Resolução Conjunta CNJ/CNMP é resultado do trabalho da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ, em parceria com o Ministério Público.

A elaboração da proposta foi precedida de consulta pública, em que profissionais da área jurídica, de tecnologia da informação e outros interessados puderam opinar sobre a minuta produzida. No Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a proposta foi aprovada na sessão plenária do último dia 14 de março.

De acordo com o texto aprovado pelo Plenário, os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público terão o prazo de dois anos para implementar o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) nos sistemas de tramitação e controle processual judicial hoje utilizados. Com a aprovação em Plenário, a proposta será agora submetida à assinatura dos presidentes do CNMP e do CNJ.

A proposta estabelece ainda que os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público terão 90 dias, a partir da publicação da Resolução Conjunta, para encaminhar ao CNJ e ao CNMP o cronograma de atividades para cumprimento da resolução.

Agência CNJ de Notícias 

Tribunal faz treinamento em conciliação e mediação para juízes



Os juízes titulares, substitutos e auxiliares da Comarca de Salvador vão participar de um treinamento em políticas públicas de conciliação e mediação. A capacitação será realizada, em 12 de abril, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O curso visa a implementação de iniciativas, mecanismos e técnicas de resolução de conflitos de maneira amigável, buscando o acordo e o entendimento entre jurisdicionados.

O treinamento faz parte da política permanente do Poder Judiciário da Bahia de fortalecer a cultura da conciliação na sociedade por meio de soluções adequadas para os conflitos. O encontro busca ainda alcançar um magistrado integral, com formação interdisciplinar e humanista, capacitado a investir no seu próprio desenvolvimento como ser humano.

Durante a capacitação serão apresentados conhecimentos relativos às teorias do conflito e da negociação, mediação, comunicação conciliatória e habilidades interpessoais. As exposições serão ministradas pela juíza da Comarca do Rio de Janeiro, Ana Célia Montemor Gonçalves, e pelo juiz da Comarca de São Paulo, Rogério Aparecido Correia Dias. Será distribuído um kit de materiais didáticos a cada participante.

O evento contará com a participação de magistrados das Varas dos Feitos Cíveis e Comerciais, Varas de Família, Varas do Sistema dos Juizados Especiais, Vara de Acidente do Trabalho, Vara de Registros Públicos, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos de Conciliação de 1º e 2º Graus, Balcão de Justiça e Cidadania, Casas de Justiça e Cidadania, Núcleo de Justiça Restaurativa e Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários.

O decreto com a convocação dos magistrados para o treinamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 12 de março.

Fonte: TJBA

Justiça do Trabalho define estratégias para os próximos seis anos



O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) lançou, na quarta-feira (20/3), a Agenda 20, projeto de construção do plano de gestão da instituição para os anos de 2014 a 2020. Pioneiro na adoção do planejamento estratégico como modelo de gestão em todo o Judiciário brasileiro, a Corte mato-grossense consolida a utilização da ferramenta como forma de definir objetivos e construir a direção a ser seguida pelas próximas três administrações, focando sempre na melhoria e no fortalecimento da atuação da Justiça do Trabalho no estado.

"É chegada a hora de mais uma vez nos reunirmos para pensar o tribunal que queremos no futuro, mais especificamente em 2020", definiu o presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente, ao se referir ao início dos trabalhos de construção do Plano de Gestão da instituição.

Em 2007, o TRT-MT elaborou planejamento para o período de 2008 a 2013, o que possibilitou ao órgão promover sua expansão de forma ordenada, com criação de novas varas, fortalecimento do quadro de servidores e utilização de novas tecnologias. "Esse período foi de grande aprendizado e amadurecimento na aplicação dessa moderna ferramenta de gestão", destacou o desembargador.

Maturidade - Segundo Valente, o planejamento estratégico revela-se novamente como uma ferramenta essencial para viabilização desse processo. "Agora, todavia, o tribunal tem a seu benefício a experiência adquirida por ter sido pioneiro no país, o que aumenta nossa responsabilidade, mas também nos credencia a utilizar as lições aprendidas a nosso favor e construir um plano de gestão mais maduro", destacou.

A elaboração do planejamento estratégico do TRT mato-grossense será realizada de forma participativa, envolvendo servidores e magistrados, bem como órgãos cujas atuações estão relacionadas com a instituição. É o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que participarão como líderes no projeto, ajudando a definir e consolidar as diretrizes gerais.

Fonte: TRT-MT

Remoção tem precedência no preenchimento de vagas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na sessão plenária da última  terça-feira (19/03), a impossibilidade de alteração do edital de concurso que fixou, inicialmente, a preferência pelo critério de remoção no preenchimento de vagas no Poder Judiciário. Os conselheiros ratificaram duas liminares, concedidas pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, suspendendo atos praticados no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que desconsideravam a precedência da remoção.

No Procedimento de Controle Administrativo nº 0000802-71.2013.2.00.0000, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais pediu a suspensão da Portaria nº 005, editada pela diretoria do foro da comarca de Divinópolis, que estabelecia como único critério para preenchimento das vagas de oficial a ordem de classificação no último concurso público. O sindicato alegou que norma do CNJ e decisões do Supremo Tribunal Federal estabeleceram a remoção como primeiro critério para provimento de vagas.

O mesmo sindicato entrou com processo no CNJ contra decisão da Diretoria do Foro de Belo Horizonte, que suspendeu a análise dos pedidos de remoção. “Parece inexistir dúvidas quanto à necessidade de se dar precedência à remoção no preenchimento das vagas no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”, afirmou o conselheiro Neves Amorim ao conceder a liminar no PCA nº 0001289-41.2013.2.00.0000.  

As duas decisões foram apresentadas, na terça-feira, ao Plenário do CNJ, que manteve as liminares até o julgamento definitivo dos dois processos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ e associações de magistrados discutem bases para o III Pacto Republicano



Atendendo a um convite da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os presidentes de três das principais associações da magistratura nacional participaram nesta quinta-feira (21/3) de uma reunião na sede do CNJ para discutir as bases do III Pacto Republicano, conjunto de medidas que envolvem os três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) com vistas ao aperfeiçoamento do sistema jurisdicional brasileiro.

Participaram da reunião, conduzida pelo secretário-geral do CNJ, Fábio Cesar dos Santos Oliveira, os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna.

O III Pacto Republicano terá como eixos o combate à corrupção penal e à improbidade administrativa, a garantia da razoável duração do processo, a democratização do acesso à Justiça e o fortalecimento das instituições que compõem o Sistema de Justiça. O I e o II Pactos Republicanos foram firmados, respectivamente, em 2004 e 2009.

O primeiro pacto resultou em reformas processuais e na atualização de normas legais. A principal preocupação, à época, era combater a morosidade da Justiça e prevenir as demandas repetitivas sobre o mesmo tema. No pacto firmado em 2009, o foco foi a proteção aos direitos humanos fundamentais, a criação de mecanismos para dar mais agilidade e efetividade ao Judiciário e o fortalecimento de instrumentos de acesso à Justiça.

A expectativa é de que até meados de abril cada uma das associações encaminhe ao CNJ sugestões de Projetos de Lei e de ações administrativas voltadas aos objetivos estabelecidos no III Pacto Republicano, que possam fazer parte de uma eventual proposta a ser analisada pelos chefes dos três Poderes. 
 
Fonte: 
Agência CNJ de Notícias

Onze instituições defendem, em carta, poder investigatório do MP


Texto afirma que retirar os poderes investigativos, na esfera penal, representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição.

Para representantes de 11 instituições que participaram do seminário internacional sobre O papel do Ministério Público na investigação criminal - Visões brasileira, europeia e latinoamericana, retirar os poderes investigativos, na esfera penal, do Ministério Público representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988. Ao final do evento, realizado ontem e hoje, 11 e 12 de março, eles assinaram a Carta de Brasília, em que defendem o poder investigatório do Ministério Público. A Carta foi lida pela subprocuradora-geral da República Ela Wiecko.
O texto afirma que a retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira e que a participação da instituição na investigação criminal é indispensável ao cumprimento de seu dever constitucional de proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade.
A Carta lembra ainda que o Brasil assinou o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, momento em que optou, no plano internacional, por um modelo de Ministério Público investigativo. Ao vedar o poder investigatório, desrespeitam-se princípios do direito internacional e cria-se um isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países signatários do Estatuto.
Assinam a Carta as seguintes instituições: Procuradoria Geral da República (PGR); Movimento do Ministério Público Democrático (MPD); Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades (Medel); Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe; Colégio de Escolas Superiores do Ministério Público (CDEMP); Colégio Nacional de Ouvidores dos Ministérios Públicos; Colégio Nacional de Procuradores Gerais (CNPG); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR); Associação Paulista do Ministério Público (APMP); Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP); e Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP).
Leia aqui a íntegra da carta .
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

Projeto piloto disponibiliza íntegra de sentenças na internet


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai implantar, em algumas varas de primeira instância, uma tecnologia adotada inicialmente na 34ª Vara Cível do Fórum Lafayette a fim de tornar disponível a íntegra de sentenças pela internet. Para concretizar esse objetivo, o projeto, denominado Sistema de Publicação de Sentenças e Despachos na Internet, buscou inicialmente atender à Resolução número 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da disponibilização na rede mundial de computadores do inteiro teor de sentenças e decisões judiciais de processos que não tramitam em segredo de justiça.


Hoje, o projeto ele permite também a publicação de expedientes como atas de audiência e perícia técnica, entre outros. Para a responsável pela Secretaria da Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (Sepac), Maria Cecília Belo, ao publicar na internet a íntegra de decisões, despachos e outras peças processuais, o sistema pode contribuir também para minimizar a demanda aos setores encarregados do atendimento ao público externo. Desse modo, mais servidores poderão se dedicar, durante mais tempo, às outras tarefas de competência da secretaria.

Cecília Belo informou que está prevista para 19 de março a reunião que vai tratar da implantação do projeto em outras varas de Belo Horizonte. Na primeira fase, serão contempladas as sete varas da Fazenda Pública e Autarquias, as seis da Fazenda Pública Municipal, as quatro de Sucessões e Ausência e as quatro de Feitos Tributários do Estado. Em abril, o sistema será expandido para as outras 34 varas cíveis de Belo Horizonte, a Vara de Registros Públicos e a Vara de Precatórias Cíveis, bem como para outras varas da capital que demonstrarem interesse.

Também serão contempladas comarcas do interior do estado interessadas em adotar o sistema. A previsão é de que, em abril, os ajustes necessários sejam efetivados e o sistema seja regulamentado pelo TJMG para adoção obrigatória por todos os juízos.

Experiência - A tecnologia foi utilizada pioneiramente pela juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, à época titular da 34ª Vara Cível. A experiência bem-sucedida da 34ª Vara Cível já foi adotada, voluntariamente, por outras oito varas de Belo Horizonte e duas de Santa Luzia. 

Para a magistrada, é uma "satisfação" trabalhar para o engrandecimento do Poder Judiciário. "É nisso que penso quando nos envolvemos em práticas que possam melhorar a nossa imagem", disse.

Conforme explicou a juíza Mônica Libânio, a tecnologia busca racionalizar a acelerar os trabalhos, poupando o deslocamento dos advogados para ciência dos despachos, das decisões interlocutórias e das sentenças. A íntegra das sentenças pode ser acessada através de consulta simples do andamento processual.

A ferramenta possibilita a redução do número de pessoas que procuram atendimento no balcão da secretaria, propiciando aos servidores uma melhor prestação do serviço e agilidade nos atos dos processos, com a consequente diminuição da duração do feito e a comodidade para os operadores do Direito. Entre outras vantagens, há redução de custos, segurança da informação e a melhoria de qualidade no ambiente forense.

Fonte: TJMG