Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem ficar alertas. As regras para autorização de viagem foram alteradas e, desde abril, o documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório. A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança.
Fonte: CNJ
Fonte: CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário