Por cinco a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial – que tramitou na condição de recurso repetitivo – em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.
O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, que votou a favor de que outras provas, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, pudessem ser aceitas em juízo para comprovar a embriaguez. A divergência aberta pelo desembargador Adilson Macabu, no entanto, foi acompanhada pela maioria.
Veja aqui a íntegra do voto, ainda não publicada no Diário da Justiça eletrônico.
Fonte: STJ
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