quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Caso Goldman: presidente do STF cassa liminar e determina entrega do menor ao pai

Ao analisar, em 29 páginas, os dois mandados de segurança (MS 28524 e 28525) impetrados pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo pai do menor S.R.G., o ministro Gilmar Mendes cassou a decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado americano. Para o ministro, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro.

O ministro registra que a orientação do STF é no sentido do não cabimento do mandado de segurança contra ato jurisdicional da Corte. Mas ele afirma que, em hipóteses excepcionais, a Corte já admitiu a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados monocraticamente por ministros do STF. Ele cita vários precedentes para demonstrar a jurisprudência, como o MS 24159 e o MS 25024.

De acordo com o ministro, não sendo cabível qualquer recurso judicial ou administrativo, o mandado de segurança configura via idônea para impugnar a decisão monocrática. “No caso, entendo que a presente controvérsia reúne condições excepcionais que justificam o cabimento deste mandado de segurança”, diz.
Fonte: STF

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