terça-feira, 18 de maio de 2010

Conselho Federal passa a ser o único e exclusivo responsável pela realização do Exame de Ordem em todo o país

Os Presidentes das Seccionais da OAB delegaram, de forma unânime, poderes exclusivos ao Conselho Federal para realizar o Exame de Ordem, unificado em todo o país. Com a decisão, tomada durante reunião do Colégio de Presidentes realizada no dia 7 de maio, em Brasília, o Conselho Federal se responsabilizará por todo o processo, desde a inscrição, pagamento das taxas referentes, aplicação e correção das provas, fiscalização até o resultado final. As Seccionais deverão apenas fiscalizar as empresas que aplicam as provas.

Fonte: OAB-BA

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