quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Candidatos aprovados fora de vagas têm direito à nomeação em caso de necessidade do tribunal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (23/11), adotou um novo entendimento em relação à nomeação de servidores aprovados em concurso público para o Judiciário. Em voto relatado pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, o plenário do CNJ firmou entendimento no sentido de reconhecer direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados fora do número de vagas quando o Tribunal manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.

Fonte: CNJ

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