terça-feira, 15 de março de 2011

Participantes da Previ aposentados antes de completar 360 contribuições não têm direito a benefício especial

A matéria “Participantes da Previ aposentados antes de completar 360 contribuições não têm direito a benefício especial” havia sido publicada equivocadamente com o título “Previ pode excluir de benefício especial quem se aposentou antes de completar 360 contribuições". Na verdade, não se trata de exclusão, mas de não concessão do benefício. 

Na mesma matéria, constava que a parte autora entendia que “a revisão dos benefícios deveria ocorrer de forma geral”. O que os autores da ação pretendiam era o deferimento do benefício de maneira igualitária para aqueles que verteram as 360 contribuições parte em atividade, parte depois de aposentados. 

Fonte: STJ

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