terça-feira, 26 de julho de 2011

STJ Cidadão: férias, descanso merecido ou começo de uma dor de cabeça?

Malas prontas para dar início à viagem dos sonhos. O destino, Paris. Era lá que os personagens dessa história, juntos havia mais de trinta anos, desejavam comemorar a união. E adivinha quem foi o vilão desse conto de fadas? A empresa aérea, que extraviou a mala e só conseguiu localizá-la seis dias depois. Uma bagagem que não continha apenas roupas e artigos de uso pessoal, mas uma jóia especialmente feita para a ocasião. O presente chegou a tempo e a celebração foi feita, mas só depois de uma semana de muita frustração. 
O sentimento é compartilhado por muita gente que sai de férias e que perde horas e horas do merecido descanso esperando por malas ou voos atrasados. Passageiros que podem buscar reparação na Justiça. Foi o que fez um maestro que ficou sem as partituras de uma apresentação que faria em São Paulo. Esses problemas costumam aumentar no mês de julho. E, se não há como evitá-los, é possível, pelo menos, minimizar o dissabor com alguns cuidados. Tudo isso você acompanha no programa semanal de TV do STJ.

Há também uma reportagem sobre cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação. Eles são muitos. E deixam uma legião de estudantes com diploma na mão e sem perspectiva profissional. No Superior Tribunal de Justiça, o entendimento é o de que as instituições de ensino são obrigadas a dar ao aluno condições de se inscrever nos conselhos profissionais. Caso contrário, devem ressarcir os prejuízos morais e materiais.

O STJ Cidadão traz ainda uma entrevista com o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Ele explica o que fundamentou decisões polêmicas como aquela que invalidou as provas obtidas pela Polícia Federal com o auxílio da Agência Brasileira de Inteligência na Operação Satiagraha. O magistrado fala também sobre a progressão de regime para presos condenados por crimes hediondos, um direito previsto em lei, mas que causa indignação na sociedade. Não perca essa conversa!

Para assistir ao vídeo, clique aqui

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário