quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Herman Benjamin defende norma para publicidade infantil



Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, o Brasil precisa enfrentar o tema da publicidade infantil e ter posição clara a respeito do assunto. Ele defende que a questão seja tratada em projeto de lei específico pelo Congresso Nacional.

A posição foi manifestada nesta terça-feira (16), no Senado Federal, durante audiência pública da comissão temporária que examina a reforma da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Reconhecido como grande especialista nessa área, Benjamin presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do CDC.

Experiência internacional

O tema foi colocado pelo senador Ricardo Ferraço, relator da comissão, que entende que o Brasil precisa legislar sobre o assunto. Ele informou que Suécia, Noruega, Inglaterra, Bélgica, Estados Unidos, Alemanha, Canadá, Irlanda, Dinamarca, Holanda, Áustria, Portugal, Luxemburgo, Itália e Grécia já enfrentaram o tema e adotaram medidas para o controle da publicidade infantil.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também participou do debate sobre a reforma do CDC e sugeriu estudos para constatar o resultado das medidas adotadas nesses países, em seus pontos positivos e negativos.

Segundo ele, a Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça assinou convênio com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), para aprofundar estudo da questão.

Dívidas

O endividamento da sociedade também foi tratado na audiência pública. O ministro Eduardo Cardozo afirmou que o legislador precisa adotar instrumentos para evitar que o consumidor fique superendividado. Para ele, o estado deve criar programas com o objetivo de conscientizar o cidadão sobre as consequências do consumo.

Além de oferecer aos consumidores educação financeira, foi sugerido pelo presidente da comissão, senador Rodrigo Rollemberg, que o novo texto obrigue o consumidor a informar ao novo credor o seu grau de endividamento, antes de assumir novos compromissos financeiros.

Comércio eletrônico 
Outra polêmica é o comércio eletrônico, que ainda está rodeado por muitas dúvidas quanto às responsabilidades nesse tipo de transação e à proteção do consumidor.

Por considerar um tema difícil no que se refere à definição de regras, o ministro Herman Benjamin disse que os juristas da comissão de reforma do CDC trataram a questão na forma de princípios gerais e deixaram o assunto para “a criatividade dos senadores”.

“Temos que agregar aos princípios gerais um mínimo de concretude, exatamente para reduzir a discricionariedade do juiz, que acaba funcionando contra o próprio consumidor”, disse o ministro Herman. 

Fonte: STJ

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