Cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos últimos
30 anos, de acordo com estudo apresentado nesta terça-feira (19), pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Acesso à Justiça
e Cidadania e do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Deste número, 43,7 mil
foram mortas apenas na última década, o que denota aumento considerável deste
tipo de violência a partir dos anos 90.
A violência contra as mulheres constitui, atualmente, uma das principais
preocupações do Estado brasileiro, pois o Brasil ocupa o sétimo lugar no
ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres.
Segundo o relatório, o Espírito Santo apresenta a taxa de homicídio mais
alta do país, com 9,8 homicídios a cada 100 mil mulheres. No Piauí, foi
registrada a menor taxa, com 2,5 homicídios para cada 100 mil mulheres.
O local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a
mulher é a residência da vítima, independente da faixa etária. Até os 9 anos de
idade, conforme foi identificado pelo estudo, os pais são os principais
agressores. A violência paterna é substituída pela do cônjuge e/ou namorado,
que preponderam a partir dos 20 até os 59 anos da mulher. Já a partir dos 60
anos, são os filhos que assumem esse papel.
Conforme o Mapa da Violência 2012, e a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad/IBGE), ambos apresentados no relatório, mesmo após o advento
da Lei Maria
da Penha, a violência contra a mulher é significativamente
expressiva no Brasil. Os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos
últimos anos.
O decréscimo nas taxas de homicídio no ano de aplicação da Lei Maria
da Penha (2006) e o subsequente aumento dessas mesmas taxas nos
anos seguintes indicariam que as políticas atuais necessitam de constante
monitoramento para a efetiva mudança no quadro de violação dos direitos das
mulheres. O relatório também aponta a persistência da vulnerabilidade da mulher
no âmbito de suas relações domésticas, afetivas e familiares, visto que em
quase metade dos casos, o perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da
mulher.
Falta estrutura Desde o advento da Lei Maria
da Penha, em 2006, até o primeiro semestre de 2012, foram criadas
6612 varas ou juizados exclusivos para o processamento e julgamento das ações
decorrentes da prática de violências contra as mulheres. O estudo analisou
apenas os juizados de competência exclusiva e concluiu que é preciso dobrar o
número dos referidos juizados para atender à demanda atual no país. Atualmente,
são 66 unidades, mas o ideal seriam 120. Também é preciso tornar o atendimento
mais proporcional nas cinco regiões do país
O estudo recomenda a instalação de 54 varas ou juizados da violência
contra a mulher, especialmente em cidades do interior com grande concentração
populacional, para atender de forma adequada à demanda existente. Observa-se
que Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Santa Catarina possuem a
pior relação entre população feminina e o quantitativo de varas ou juizados
exclusivos.
O relatório apresenta uma proposta completa de melhoria na
espacialização das unidades judiciárias no Brasil, considerando-se critérios
demográficos, urbanos e sociais. Contém o Mapa da Violência 2012 que traça
perfis de agressores e vítimas e dados quantitativos das principais opressões
sofridas pelas mulheres além de dados importantes sobre o quantitativo de
procedimentos que estiveram em trâmite nas varas e nos juizados exclusivos de
violência contra a mulher nos seis primeiros anos desde o advento Lei. Acesse
o relatório na íntegra
Autor: Assessoria de
Comunicação do IBDFAM
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