No Procedimento de Controle Administrativo nº 0000802-71.2013.2.00.0000, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais pediu a suspensão da Portaria nº 005, editada pela diretoria do foro da comarca de Divinópolis, que estabelecia como único critério para preenchimento das vagas de oficial a ordem de classificação no último concurso público. O sindicato alegou que norma do CNJ e decisões do Supremo Tribunal Federal estabeleceram a remoção como primeiro critério para provimento de vagas.
O mesmo sindicato entrou com processo no CNJ contra decisão da Diretoria do Foro de Belo Horizonte, que suspendeu a análise dos pedidos de remoção. “Parece inexistir dúvidas quanto à necessidade de se dar precedência à remoção no preenchimento das vagas no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”, afirmou o conselheiro Neves Amorim ao conceder a liminar no PCA nº 0001289-41.2013.2.00.0000.
As duas decisões foram apresentadas, na terça-feira, ao Plenário do CNJ, que manteve as liminares até o julgamento definitivo dos dois processos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário