Brasília Assumida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a luta em
defesa da eficácia das decisões judiciais e da garantia do pagamento dos
créditos ao cidadão que litigou com o poder público e teve seus créditos
reconhecidos pela Justiça, conhecidos como precatórios, finalmente chegou ao
fim na quinta-feira (14) passada com um histórico de muito sacrifício para quem
a acompanhou de perto.
Com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da
inconstitucionalidade da Emenda 62/2009,
a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 ajuizada pela OAB, a
entidade celebra o coroamento do amplo movimento encampado contra o eterno
calote no pagamento dessas dívidas campanha que levou a entidade a marchar
pelas ruas do país e registrou a perda de vidas de milhares de cidadãos sem que
antes pudessem ver a quitação de sues créditos.
A luta da OAB em prol do pagamento dessas dívidas é antiga. Começou anos
antes da Emenda 62,
quando centenas de cidadãos e entidades representativas da sociedade civil
procuraram a OAB para reclamar da morosidade no pagamento de créditos que,
apesar de já reconhecidos em sentenças judiciais, não passavam de eternas
promessas de pagamento.
Em 2009, a estimativa era de que o valor total dos precatórios
ultrapassava a R$ 100 bilhões em todo o Brasil. O município de São Paulo devia,
sozinho, R$ 14 bilhões em precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul somava,
naquela mesma época, um passivo de mais de R$ 8 bilhões, e o Distrito Federal,
apesar de pequeno geograficamente, registrava uma dívida de R$ 3 bilhões. Essse
rombo nos precatórios não só desprestigiava a segurança jurídica, uma vez que
decisões judiciais condenando o poder público a pagar suas dívidas simplesmente
não eram respeitadas, mas também fez com que milhares de cidadãos morressem sem
nunca terem recebido um centavo de seu crédito.
As pacientes tricoteiras
A descrença e a eterna espera pelo recebimento dos precatórios deu
origem, no Rio Grande do Sul, ao Movimento das Tricoteiras dos Precatórios. O
grupo de idosas mulheres gaúchas chamou a atenção do País por se reunir
semanalmente, desde 2006, diante do Palácio Piratini, sede do governo local,
para tricotar uma manta que chegou aos 200 metros. O protesto silencioso tinha
grande significado: mostrar a paciência infinita que credores de precatórios
deveriam ter para receber, um dia, seus direitos.
O gigantesco tricô foi entregue à OAB Nacional na Marcha em Defesa da
Cidadania e do Poder Judiciário, organizada pela entidade no dia 6 de maio de
2009, e ao então presidente da Câmara dos Deputados e atual vice-presidente da
República, Michel Temer. O tricô entregue à OAB e Temer foi apenas uma parte da
longa tira de lã que simboliza as décadas em que as viúvas e credoras já
aguardavam pelo pagamento das dívidas.
Integrantes desse grupo morreram tragicamente no acidente com o vôo 3054
da TAM, que se chocou contra um depósito de cargas nas proximidades da
cabeceira da pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. As tricoteiras
saíram de Porto Alegre em direção à capital paulista a convite da OAB para
participar do Movimento Nacional contra o Calote Público, quando houve o
acidente fatal.
A marcha
No dia 6 de maio de 2009, cerca de 4 mil pessoas, entre advogados,
magistrados, membros do Ministério Público, representantes de entidades da
sociedade civil e caras-pintadas do movimento estudantil, participaram de uma
passeata organizada pela OAB denominada Marcha em Defesa da Cidadania e do
Poder Judiciário.
O movimento repudiou o teor da Proposta de Emenda à Constituição 12/06
(de número 351/09 na Câmara), que, já aprovada no Senado, instituía o mecanismo
do leilão dos precatórios com grande deságio e beneficiava Estados e municípios
que não cumpriam com as decisões judiciais em seu desfavor.
Apoiada por 170 entidades e empunhando faixas com críticas à PEC 12 e à
não quitação dos precatórios, a marcha percorreu em silêncio, sob um sol
escaldante, os três quilômetros entre a sede do Conselho Federal da OAB e o
Congresso Nacional, passando pela Esplanada dos Ministérios.
Os participantes criticaram com veemência o senador Renan Calheiros
(PMDB) e o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, considerados os criadores da
Proposta de Emenda Constitucional 62,
que desde então foi batizada "PEC do Calote". Ao final da passeata,
os signatários do manifesto e a Presidência da OAB entregaram a Michel Temer,
na rampa do Congresso Nacional, reivindicações contra a aprovação da PEC no
Congresso.
Até mesmo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização
dos Estados Americanos (OEA) examinou casos envolvendo a inadimplência no
pagamento de precatórios por entes públicos no Brasil. O argumento principal
para que essas matérias chegassem à Comissão é o fato de ter ocorrido o
esgotamento de todos os recursos de jurisdição brasileira sem que os pagamentos
tivessem ocorrido, princípio base para o acionamento dos órgãos jurisdicionais
internacionais.
A Emenda 62/2009
O cenário piorou em 9 de dezembro de 2009 quando, apesar das várias
tentativas e manifestações de resistência da OAB junto ao Congresso Nacional,
foi promulgada a Emenda 62/2009,
que já nascia torta, para atender exclusivamente aos interesses do poder
público.
A Emenda impôs significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal(acrescentando o artigo 97
ao ADCT), passando a ferir gravemente a ordem cronológica de pagamento dos
precatórios, a instituir um leilão com enorme deságio para o dono do crédito e
a prever que a amortização dos débitos judiciais se desse em até 15 anos.
Além disso, fixou limites absurdamente baixos para o pagamento das
dívidas: de 2% da receita corrente líquida para Estados das Regiões Sul e
Sudeste e de 1,5% para Estados das demais regiões.
Em 15 de dezembro de 2009, insurgindo-se contra o que chamou de calote
dos precatórios, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal
a ADI 4357, por considerar a Emenda 62 um
dos maiores ataques ao Estado Democrático de Direito desde o fim da ditadura
militar.
O julgamento
O ministro Ayres Britto votou, no dia 6 de outubro de 2011, pela
derrubada da Emenda 62,
por considerar que esta afrontava cláusulas pétreas, como a de garantia de
acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa
julgada. O julgamento foi suspenso naquela data após pedido de vista do
ministro Luiz Fux e retomado somente em 07 de março de 2013, depois que o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, requereu a preferência no
exame da matéria.
No dia 7 de março, Fux acolheu a ação da OAB no ponto que trata da
compensação de créditos, considerando inconstitucional exigir que um credor,
para receber o que lhe é devido a título de precatórios, não tenha nenhuma
dívida de tributos pendente com o poder público. Na sessão do último dia 13, o
Plenário considerou parcialmente procedente a Adin nos pontos que tratavam da
restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação
da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
Finalmente, na noite de quinta-feira (14), o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, acompanhando o voto do relator Ayres Britto e o voto vista do
ministro Fux, concluiu o julgamento para declarar inconstitucionais
dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que instituiu regras
gerais de pagamento, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criou o instituiu o
parcelamento do pagamento dos precatórios por até 15 anos. O Plenário concluiu
que o artigo 97 afrontou cláusulas pétreas da Constituição, como a garantia do acesso à
Justiça, a independênciaentre os poderes e a preoteção à coisa julgada.
Fonte: JusBrasil
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